Sim, é possível a venda de imóveis através de procuração. Aliás, é muito comum esse tipo de transação. Neste artigo, vou te apresentar os cuidados necessários para garantir que essa transação imobiliária ocorra de forma segura e eficiente. Vou explicar, por exemplo, os fatores que podem inviabilizar a venda do imóvel por procuração. Ao final, disponibilizarei um botão para você entrar em contato comigo, caso queira discutir mais detalhes do seu caso específico.
O que é procuração?
A procuração é um documento. Nesse documento uma pessoa autoriza que outra determinada pessoa haja em nome em seu nome, o representando nos diversos atos da vida civil ou administrando interesses, como por exemplo, as transações imobiliárias.
Então, quando se deparar com esse tipo de negociação, saiba que o procurador não será o próprio vendedor ou, se o caso, o próprio comprador (já que também é possível a compra de imóveis através de procuração), mas apenas o representante dele.
Cuidados na venda de imóveis através de procuração:
O primeiro cuidado nesse modo de negociação é saber se a procuração está formalmente em ordem e com poderes expressos para a venda/compra do imóvel.
É que, existem dois tipos de procuração, a particular e a pública. Porém você deve saber que, apenas a procuração PÚBLICA é válida nas negociações imobiliárias.
Além disso, a procuração pública deve ter sido lavrada no Tabelionato de Notas.
Você ainda precisa se atentar e verificar se a procuração já está extinta ou mesmo se existem conflitos de interesses entre o procurador e o real vendedor/comprador (o mandante - aquele que outorgou a procuração).
O que torna a procuração sem efeito:
Veja só, existem algumas causas que CESSAM o mandato, portanto, fazem com que a procuração não tenha mais efeito. São elas:
A revogação da procuração (portanto, o seu cancelamento pelo mandante);
A renúncia da procuração (portanto, a desistência pelo procurador);
A morte do mandante (sobre essa causa, fique tranquilo, existe uma exceção que não a torna impeditiva da venda/compra por procuração – esse conteúdo está aqui no blog);
A interdição do mandante ou do procurador (medida judicial que impede a pratica de alguns ou todos os atos da vida civil);
A inabilitação do mandante ou do procurador (falta de capacidade, física ou legal/jurídica);
O término do prazo da procuração (se existir um prazo); e/ou,
A conclusão da negociação especifica (quando a procuração delimitava um poder e negociação especifica).
Caso fique interessado, essas causas estão reguladas e dispostas no Código Civil em seu artigo 682.
Mas, não e só.
Lembra que falamos sobre verificar se existem conflitos de interesses entre o representante e o representado?
Sabe por que estar atento a isso é importante? Porque caso a negociação imobiliária não esteja de acordo com o que o mandante estabeleceu e queria, mesmo que a procuração seja válida e revestida de todos os requisitos necessários, o negócio poderá ser ANULADO no prazo decadencial de seis meses.
Ou seja, em um lapso temporal de 6 meses, a partir da lavratura da escritura pública de compra e venda (negociação), o mandante (real vendedor/comprador do imóvel) poderá anular a venda, fazendo com que a negociação não surta efeitos jurídicos.
Imagina só que situação!
Por isso, antes de assinar efetivamente o contrato de compra e venda, analise os riscos da negociação com um profissional especialista. Assim, poderá estar atento e até mesmo mitigar os riscos.
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