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Foto do escritorRafaela Nascimento

Baixa da Hipoteca ou Alienação Fiduciária na Matrícula do Imóvel

Atualizado: 1 de mai.

A aquisição de um imóvel representa um marco significativo na vida de muitas pessoas, e frequentemente, esse processo envolve a necessidade de buscar financiamentos, resultando na criação de uma hipoteca ou mesmo alienação fiduciária. Essa prática não é exclusiva de compradores individuais; construtoras e incorporadoras, ao erguerem prédios, comumente utilizam financiamentos imobiliários, colocando o imóvel como garantia para a dívida.



Procedimento para Baixa da Hipoteca ou Alienação Fiduciária:

Quando o financiamento é completamente quitado, torna-se essencial realizar a baixa da hipoteca ou alienação fiduciária na matrícula do imóvel. Essa etapa é importante para garantir não apenas a regularização documental, mas também a plena propriedade sobre o bem adquirido.


O procedimento de baixa da hipoteca ou alienação fiduciária envolve as seguintes etapas específicas:


1. Obtenção do Documento de Autorização:

Após quitar o financiamento, o próximo passo é obter o documento de autorização de cancelamento da hipoteca ou alienação fiduciária junto ao banco credor. Esse documento formaliza o término do contrato de financiamento, validando a quitação integral da dívida relacionada ao imóvel.


2. Averbação no Cartório de Registro de Imóveis:

Com o documento de autorização em mãos, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. Nesse local, solicitará a averbação da baixa da hipoteca ou alienação fiduciária na matrícula. Esse procedimento atualiza as informações da propriedade, indicando que a hipoteca foi devidamente quitada.


Como Requerer a Baixa da Hipoteca ou Alienação Fiduciária:

O requerimento da baixa da hipoteca ou alienação fiduciária é um passo importante no processo de regularização do imóvel. O proprietário, munido do documento de autorização de cancelamento da hipoteca ou alienação fiduciária e demais documentos pertinentes, deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. Lá, solicitará o protocolo do requerimento para análise, pagando uma taxa de prenotação que varia de acordo com o estado e o cartório. Após a análise dos documentos, se estiver tudo certo, o cartório informará o valor dos emolumentos para a averbação da baixa na matrícula do imóvel.


Esses emolumentos variam de estado para estado e serão calculados com base no valor venal do imóvel. Para obter informações detalhadas sobre a tabela de emolumentos de cada estado, você pode acessar o link: https://registradores.onr.org.br/ConsultaTaxas/EmolumentosEstado.aspx. Lá, será possível verificar as taxas específicas aplicáveis ao seu caso, proporcionando uma estimativa mais precisa dos custos associados ao processo de baixa da hipoteca ou alienação fiduciária na matrícula do imóvel.


Conclusão:

A baixa da hipoteca ou alienação fiduciária na matrícula do imóvel é um procedimento fundamental para consolidar a propriedade após a quitação do financiamento. Seguir os passos corretos, desde a obtenção da autorização de cancelamento da hipoteca até a solicitação da averbação, é essencial. A responsabilidade por esse processo recai sobre quem contraiu a dívida, seja o comprador individual ou a construtora, assegurando uma transição suave e legalmente válida da propriedade.


A assessoria de um advogado que atua no direito imobiliário é eficiente para que você retire essa hipoteca ou alienação fiduciária da matrícula do imóvel de forma organizada e já tenha conhecimento de todos os custos e documentos necessários, sem precisar perder tempo com dúvidas ou correr atrás de documentos desnecessários. Se precisar de ajuda, entre em contato com a nossa equipe.



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