Existem pontos importantes a serem observados na compra e venda de imóveis de uma incorporação imobiliária. Hoje vamos conversar sobre uma delas: a possibilidade de DESISTÊNCIA do empreendimento pelo incorporador.
O que é uma incorporação imobiliária?
De forma bem acessível, a incorporação imobiliária se trata de uma atividade empresarial direcionada a promover e realizar a construção civil, que possibilita a venda antecipada das unidades imobiliárias.
O incorporador pode desistir do empreendimento?
Várias são as obrigações e direitos de uma incorporadora, todas muito importantes, e que devem ser analisadas antes da efetiva compra da unidade.
Um dos direitos previstos para o incorporador é a DESISTÊNCIA da incorporação.
Como assim DESISTÊNCIA DA INCORPORAÇÃO? Então quer dizer que O INCORPORADOR PODE DESISTIR DO EMPREENDIMENTO? Quando isso pode ocorrer?
É uma opção do incorporador fixar um prazo de carência no momento do registro da incorporação, não superior a 180 dias. Nesse prazo fixado será possível desistir do empreendimento.
Então, a partir do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis (qual aliás deve ser sua primeira atenção ao pretender comprar um imóvel de uma incorporadora, pois, sem o seu registro, não há como atestar a sua legalidade e segurança), o incorporador, se assim o fixar, terá um prazo (que não pode ultrapassar 180 dias) para verificar se a venda das unidades de fato serão aquelas indicadas no momento da incorporação ou não.
O resultado define se o empreendimento seguirá adiante ou se será "denunciado" a incorporação, ou seja, se haverá a desistência do empreendimento.
Na prática, significa dizer que o incorporador pode TESTAR se as vendas das unidades serão realizadas de fato.
Ultrapassado o prazo de carência, não será mais possível a desistência e, portanto, o prosseguimento do empreendimento se torna definitivo, com a celebração do contrato relativo à fração ideal de terreno, e, bem assim, do contrato de construção e da convenção do condomínio no prazo máximo de 60 dias.
Registro da compra ou promessa de compra:
Caso não seja negociado nenhuma das unidades e/ou registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis competente qualquer promessa de compra e venda, é possível o CANCELAMENTO DA INCORPORAÇÃO. Portanto, é de extrema importância o REGISTRO da sua compra ou promessa de compra da unidade.
Por isso que, nas transação imobiliária, o ideal é que você tenha o acompanhamento de um profissional que faça a análise de riscos ANTES de efetivamente comprar o imóvel (assinar o contrato e fazer o pagamento inicial).
É que, toda aquisição imobiliária contém riscos, alguns contornáveis, outros não. Então, ter um profissional direcionado para o mercado imobiliário nesse momento é muito importante. Um profissional que vai avaliar o investimento que está fazendo é seguro.
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