Primeiro, preciso que você saiba que existem duas modalidades de leilão: o judicial e o extrajudicial.
Se você adquiriu um imóvel em leilão judicial, entretanto, o imóvel encontra-se ocupado, precisaremos tomar as medidas judiciais para que você ingresse na posse do bem.
A princípio, como o leilão judicial decorre de um processo já existente e em andamento, a desocupação é determinada pelo próprio juiz que autorizou a realização do leilão. Ele expede uma ordem de desocupação através do seu pedido de imissão na posse.
Agora, se você adquiriu um imóvel em leilão extrajudicial, já não estamos mais diante de um processo judicial prévio. É claro que isso não altera em nada o seu direito como arrematante de ingressar na posse do imóvel. Mas, neste caso, a forma mais célere de resolução desta situação é a composição amigável, que se efetuará com mais segurança através de um profissional habilitado nas negociações.
Outro ponto importantíssimo para os arrematantes é que, seja em qual modalidade de leilão você tenha adquirido o seu imóvel, é fundamental o registro, junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, da Carta de Arrematação ou Escritura Pública de Compra e Venda, para que a transferência da propriedade imobiliária se efetive, atestando a transmissão do imóvel perante terceiros. Pois, como eu disse em conteúdo anterior, quem não registra não é dono.
Para que você não fique perdido com essas nomenclaturas:
· a Carta de Arrematação é para o caso de leilão judicial. Ela é o título emitido pelo juízo que determina a venda do bem imóvel em leilão, autorizando, portanto, a transferência da propriedade para o arrematante;
· Já a escritura pública de compra e venda é para o caso de leilão extrajudicial. É o documento que formaliza o ato de venda para fins de registro em cartório de imóveis. Nela vem descrito todos os termos do auto de arrematação (resumo do negócio adquirido em leilão) e autorizado a transferência da propriedade para o arrematante.
Comprou um imóvel em leilão e descobriu que ele está ocupado? Após a leitura deste conteúdo, ficou claro que existem soluções para o seu caso. Portanto, se precisar de auxílio, nos encaminhe uma mensagem.
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