Se você comprou um imóvel na planta e está pagando juros de obra mesmo após a entrega da unidade, é importante entender o que são esses juros e até quando você deve pagá-los.
O que são juros de obra?
Os juros de obra, também conhecidos como juros de construção, evolução de obra, taxa de obra ou taxa de evolução de obra, são cobrados pelo banco que financia a construção do empreendimento.
Funciona assim: quando a construtora solicita um financiamento, o banco embute os juros de evolução de obra como uma forma de seguro para assumir os riscos de atraso ou falha no empreendimento. Esses juros podem ser repassados para o comprador do imóvel financiado ainda na planta, desde que estejam previstos no contrato e não ultrapassem o prazo estabelecido para a entrega do empreendimento (finalização da obra) ou prazo de tolerância do atraso da obra (180 dias após a data de previsão).
Se você não pagar os juros de evolução de obra, o banco repassa esse encargo para a Construtora. É por isso que as Construtoras cobram esse encargo. Caso você não pague colocam seu nome no SPC/SERASA e buscam o pagamento em vias judiciais.
Quando o comprador começa a pagar os juros de obra de imóvel na planta?
Você começa a pagar os juros de obra a partir da assinatura do contrato de financiamento e finaliza na entrega do "habite-se", até que você assine o termo de entrega das chaves. Essa cobrança é mensal e a porcentagem depende da evolução da obra. Quanto mais próximo da conclusão, maior será a parcela que você pagará.
Então, os juros de obra somente devem ser pagos até a data prevista em contrato para a entrega do imóvel, que por vezes é prorrogada por mais 180 dias (prazo de tolerância).
É importante destacar que, enquanto você estiver pagando os juros de evolução de obra, as parcelas do seu financiamento não serão amortizadas. Teoricamente, a partir da entrega das chaves, o comprador começa a pagar apenas o financiamento propriamente dito, encerrando o pagamento dos juros de evolução de obra.
O que fazer se a cobrança dos juros de obra continuar mesmo após a finalização da obra?
A cobrança feita mesmo após a entrega do imóvel é considerada pratica ilegal. Sobre o assunto já temos, inclusive, tese firmada no STJ (tema 996; tese 1.3):
“É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.”
É que, “os juros de obra são encargos devidos durante o período de construção da obra para subsidia-la. Com a emissão do “habite-se”, esses encargos cessam, por se entender concluída a obra.”
(TJSP • Procedimento Comum Cível • Interpretação / Revisão de Contrato • 1005786-58.2017.8.26.0019 • 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo)
Se você está sendo cobrado mensalmente por juros de evolução após a finalização da obra, é possível pedir a restituição, em dobro, dos valores pagos a mais. Nesse caso, é recomendável procurar um advogado especializado na área da construção civil para analisar o seu caso.
A importância da análise de riscos na compra de imóveis:
Compre imóveis com mais segurança por meio da análise de riscos. Seja para imóveis na planta, direto com o proprietário ou com financiamento bancário, é importante entender os possíveis riscos envolvidos. Se você ainda não sabe o que é análise de riscos na compra e venda de imóveis, confira nosso conteúdo clicando no botão abaixo.
Invista com sabedoria e evite frustrações e imprevistos. Se tiver dúvidas sobre juros de obra, entre em contato comigo por qualquer dos canais disponíveis na página.
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