top of page
Foto do escritorRafaela Nascimento

Doação Bipartida: Planejamento Patrimonial e Sucessório em Meio à Reforma Tributária

Atualizado: 1 de mai.

Vocês já ouviram falar na doação bipartida?

Quando eu sou proprietário de um imóvel e desejo transferi-lo a alguém (B), mas ao mesmo tempo eu também quero estabelecer usufruto para outra pessoa (C), é possível, em determinadas situações, realizar uma doação bipartida.

 

Nesse exemplo que nós estamos conversando agora, é necessário, primeiro, instituir o usufruto para B e, em seguida, doar a nua propriedade a C. Mas isso tudo pode acontecer em um mesmo ato.


O que é a doação bipartida?

Quando detenho a plena propriedade de um imóvel, ou seja, tenho direitos sobre a totalidade do imóvel, e aqui eu não estou falando apenas sobre a totalidade da área do imóvel, mas sim sobre o direito de propriedade em sua totalidade, incluindo os quatro atributos que caracterizam o direito de propriedade: o uso, o gozo, a disposição e o direito de reaver.

 

Para uma compreensão mais aprofundada dos direitos de propriedade, sugiro a leitura de um artigo recentemente compartilhado, acessível aqui:


 

Portanto, quando divido a plena propriedade que eu tenho sobre um imóvel em nua propriedade e usufruto para uma doação, estou realizando uma doação bipartida. Isso implica instituir o usufruto para uma pessoa (B) e doar a nua propriedade a outra pessoa (C). Em outras palavras, estou dividindo a propriedade plena em uma expectativa de direito, que é a nua propriedade, e o usufruto, que é um direito real reconhecido no nosso Código Civil (Art. 1.225).

 

A soma da nua propriedade com o usufruto resulta na propriedade plena. Portanto, ao dividir a propriedade plena que eu tenho sobre um imóvel em usufruto e nua propriedade e realizar essa doação, instituindo o usufruto para B e a doando a nua propriedade para C, eu estarei realizando uma doação bipartida.

 

Nesse cenário, quando o titular do usufruto falecer, o beneficiário da nua propriedade vai adquirir a propriedade plena daquele imóvel devido à extinção do usufruto. Porque uma das possibilidades de extinção do usufruto é a morte do usufrutuário que é o beneficiário do usufruto, conforme o artigo 1.410 do Código Civil.

 

A doação bipartida é uma estratégia para o planejamento patrimonial e sucessório, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. E ela está sendo muito cogitada principalmente agora com a reforma tributária, que eleva o ITCMD, o imposto de transmissão causa mortis e doação em um percentual alto.

 

Com essa estratégia e se couber no seu caso específico, não será necessário incluir esse imóvel no inventário para que a plena propriedade se consolide no nome do beneficiário da nua propriedade. Por isso, aumentaram as escrituras públicas de doação desde as últimas decisões referentes à reforma tributária.


Se precisar de mais informações sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe. Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e ajudar você a tomar as melhores decisões para o seu imóvel.


108 visualizações0 comentário

Komentáře


bottom of page