top of page
Foto do escritorRafaela Nascimento

E se o vendedor for simples possuidor com domínio útil, mas não o proprietário do imóvel?

Atualizado: 1 de abr.

Um possuidor com domínio útil é aquele que detém o domínio direto do imóvel, ou seja, o exercício dos direitos de uso, gozo e fruição sobre o imóvel, mas sem o poder de disposição, que é exclusivo do titular/proprietário.

Isso acontece quando alguém constrói ou adquire um imóvel edificado em terreno de marinha, por exemplo, obtendo direito real sobre coisa alheia.


Esse instituto é denominado enfiteuse, e é muito comum no litoral norte.


Ocorre quando o enfiteuta passa a ter o domínio útil (direito de posse, uso, gozo e inclusive podendo alienar ou transmitir por herança) da coisa (imóvel) mediante eterna obrigação de pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio (real proprietário).


Se este for o seu caso... precisamos conversar!


Como dissemos acima, pode ser que o vendedor do imóvel, por força da enfiteuse, que é um direito real sobre coisa alheia, seja simples possuidor com domínio útil, mas não o proprietário do imóvel.


Olha só, se o imóvel adquirido/pretendido está compreendido na faixa de terra de 33 metros a partir da preamar média (média entre a maré alta e a maré baixa), existe uma grande probabilidade de ter adquirido um imóvel enfiteutico, e os mais comuns são as terras de marinha, de domínio da União.


Neste caso, é de extrema importância que você solicite ao comprador a certidão negativa de foro e laudêmio, expedida pelo SPU (Secretaria do Patrimônio da União).


Para que você saiba, o foro é o pagamento da taxa anual pelo uso do imóvel enfitêutico, e o laudêmio, por sua vez, é o pagamento da taxa que se faz a cada transferência de titularidade do imóvel.


Ambos são obrigações propter rem, ou seja, se vinculam ao bem. Sendo assim, o adquirente se tornará responsável em razão da aquisição.


Por isso a importância da análise dessa certidão e do imóvel como um todo, para que você NÃO suporte ônus, se assim existir, já que, pelo imóvel responde o seu atual titular (foreiro), ainda que haja anteriores à sua aquisição.


Ficou com alguma dúvida? Podemos conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo!



812 visualizações0 comentário

Receba novidades

Obrigado por enviar!

©2024 por Rafaela Nascimento - Advocacia Imobiliária.

Associada do Escritório de Advocacia Araújo Rezende e Gonçalves - Sociedade de Advogados. 

bottom of page