Após a outorga da escritura pública, é necessário que o comprador ou o próprio vendedor registre na matrícula do imóvel a compra/venda realizada, transferindo a propriedade para o comprador.
Então você vendeu o seu imóvel e o comprador pagou certinho o valor acordado no contrato de compra e venda. Que maravilha né?!
Ocorre que, você ainda consta como responsável pelos tributos desse imóvel, pois, o comprador não efetuou a transferência da titularidade. E agora?
Isso é muito comum. Não são raras as vezes em que o comprador, acreditando que sua única e mais importante obrigação é com o valor do imóvel, não realiza a averbação na matrícula, e, portanto, ainda consta como proprietário do imóvel o vendedor.
Mas, essa pratica é um tanto perigosa, vejamos:
Solicitar o registro na matrícula do imóvel, transferindo assim a propriedade para o nome do comprador é tão importante quanto a quitação.
É que, com a NÃO transferência, surgem RISCOS tanto para o comprador, quanto para o vendedor.
Para o comprador porque não será o proprietário do imóvel, ficando exposto à sua PERDA, pois, como o vendedor ainda será o real proprietário perante o Cartório de Registro de Imóveis, poderá negociar o imóvel para terceiros (o que demonstraria má-fé).
Para o vendedor porque ainda será o responsável pelos tributos que recaem sobre o imóvel e também perante a terceiros. Então, se por exemplo seu imóvel causar danos aos vizinhos, com a queda de um muro, VOCÊ, VENDEDOR, SERÁ O RESPONSÁVEL!
O nosso Código Civil estipula que:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Portanto, aqui está a resposta da pergunta "Por que é importante que o comprador do imóvel faça a transferência imediata para o seu nome?".
Porque ambas as partes, comprador e vendedor, poderão sofrer prejuízos impactantes financeiramente, conforme visto acima, já que, se não realizada a transferência da propriedade, o vendedor continuará como dono do imóvel, podendo resultar diversos riscos.
Então, após a outorga da escritura é necessário que o comprador registre na matrícula a compra do imóvel, transferindo a propriedade para si, e caso ele se negue, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para sejam adotadas as medidas essenciais.
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