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Posso vender o imóvel que está em nome do meu filho? Ele é menor de idade.

Atualizado: 1 de abr.

Se você procura uma resposta genérica, então a resposta é não, não pode vender o imóvel que está em nome do seu filho! Mas, existem exceções, veja abaixo.

É muito comum que doações de imóveis sejam feitas para menores de idade, seja em razão de parentesco, negócios, e por aí vai...


Outra situação que ocorre muito é a compra de imóveis, pelos pais, em nome dos filhos.

No entanto, com o registro do imóvel em nome do filho menor de idade, os direitos que recaem sobre o imóvel não serão mais dos pais, então, caso precisem vender aquele imóvel, necessitarão de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.


Não que isso seja impeditivo ou impossível, mas, é importante que você saiba que não poderá efetuar a venda do imóvel que está em nome do seu filho sem o alvará judicial, pois, sem essa formalidade a venda se torna nula.


Você deve estar pensando: Eu sou a mãe, pai, o representante legal deste menor, por que preciso de uma autorização judicial?


Para a nossa legislação, não basta a representação e a assistência. O juiz precisará analisar se de fato existe prova da necessidade e/ou interesse do menor nessa venda.


Então, comprovado os requisitos exigidos, o Juiz expedirá o alvará (autorização judicial) e, aí sim, você poderá efetuar a venda do imóvel sem maiores problemas.


Aconselhamos você a procurar um profissional capacitado para verificar todas as peculiaridades da situação, antes da efetiva venda.


Ficou com alguma dúvida? Podemos conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo!



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©2024 por Rafaela Nascimento - Advocacia Imobiliária.

Associada do Escritório de Advocacia Araújo Rezende e Gonçalves - Sociedade de Advogados. 

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