Se você procura uma resposta genérica, então a resposta é não, não pode vender o imóvel que está em nome do seu filho! Mas, existem exceções, veja abaixo.
É muito comum que doações de imóveis sejam feitas para menores de idade, seja em razão de parentesco, negócios, e por aí vai...
Outra situação que ocorre muito é a compra de imóveis, pelos pais, em nome dos filhos.
No entanto, com o registro do imóvel em nome do filho menor de idade, os direitos que recaem sobre o imóvel não serão mais dos pais, então, caso precisem vender aquele imóvel, necessitarão de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Não que isso seja impeditivo ou impossível, mas, é importante que você saiba que não poderá efetuar a venda do imóvel que está em nome do seu filho sem o alvará judicial, pois, sem essa formalidade a venda se torna nula.
Você deve estar pensando: Eu sou a mãe, pai, o representante legal deste menor, por que preciso de uma autorização judicial?
Para a nossa legislação, não basta a representação e a assistência. O juiz precisará analisar se de fato existe prova da necessidade e/ou interesse do menor nessa venda.
Então, comprovado os requisitos exigidos, o Juiz expedirá o alvará (autorização judicial) e, aí sim, você poderá efetuar a venda do imóvel sem maiores problemas.
Aconselhamos você a procurar um profissional capacitado para verificar todas as peculiaridades da situação, antes da efetiva venda.
Ficou com alguma dúvida? Podemos conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo!