Para ser PROPRIETÁRIO do imóvel, não basta comprar e assinar o contrato particular ou escritura pública de compra e venda, você TEM QUE REGISTRAR o título de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel, para de fato obter a transferência da propriedade em seu nome. Caso contrário, o vendedor ainda será o proprietário do bem, e isso poderá desencadear algumas situações de insegurança patrimonial para o comprador e vendedor.
Eu sou dono do imóvel?
Você só se tornará DONO do imóvel que adquiriu quando e se registrar o título translativo (escritura pública de compra e venda) no Cartório de Registro de Imóveis, pois, sem isso, você possuirá apenas um direito pessoal, que NÃO será oponível contra terceiros, independente se tem a posse do imóvel ou não do imóvel.
É que o Brasil adota o sistema registral, ou seja, o domínio imobiliário adquirido pelo registro. Portanto só é dono quem registra o seu título no Registro de Imóveis.
A análise de riscos na compra e venda de imóveis:
Imagina só que você NÃO tenha feito uma análise de riscos antes de assinar o contrato de compra e venda, o que eu não recomendamos, portanto, não passou um “pente fino” no histórico do imóvel e nem no vendedor, para se precaver de futuras/eventuais fraudes.
Já falamos sobre esse assunto aqui no blog, acesse o conteúdo clicando no botão abaixo.
Se estivermos falando de um vendedor mal intencionado, que vendeu o imóvel para você e mais duas pessoas, por exemplo, poderá PERDER o bem e o investimento realizado, dependendo da situação concreta.
Ou então, imaginemos que esse vendedor falece, antes de transferida a propriedade para você, comprador.
Nesse caso, para que você dê andamento na transferência, precisará ingressar com uma ação judicial de adjudicação compulsória, ação essa que terá o objetivo especifico de executar a transferência do imóvel.
Mas, já te adianto, existe todo um trâmite a ser seguido. Vejamos.
Depois de todo o andamento dessa ação, ao final, na sentença, é expedida uma carta de adjudicação, que SUBSTITUI a lavratura de uma escritura. Com esse documento (a carta de adjudicação) você vai ter que ir até o Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel. Isso no melhor dos cenários.
Importante te falar que essa ação também é válida para quando o vendedor desaparece.
Existe também a possibilidade de um eventual credor do vendedor, que queira cobrar/executar a sua dívida (que aliás, pode ser constituída após a sua aquisição do imóvel), pedir judicialmente a penhorar deste imóvel, que ainda é de propriedade do vendedor.
São situações que, na sua maioria, desfrutam de soluções, ou pelo menos tentativas, no entanto, desgastantes e estressantes para o comprador.
Então, para que você não tenha que enfrentar esse tipo de dor de cabeça, faça a transferência imediatamente após a compra, mesmo que isso represente um custo, pois, como já te demonstrei, não registrar poderá te causar mais prejuízo do que registrar.
Comments