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Foto do escritorRafaela Nascimento

Tenho que pagar o ITBI na promessa de compra e venda?

Atualizado: 1 de mai.

Pronto! Agora não tem motivo para não registrar a promessa de compra e venda. Se proteja promitente comprador.

O que é o ITBI?

É um imposto cobrado pelo Município quando há a transferência, entre vivos, de um bem imóvel por ato oneroso, ou seja, através de pagamento de valor.


O que é a promessa de compra e venda?

É um instrumento particular, um contrato, pelo qual as partes se comprometem a efetuar um contrato de compra e venda em momento posterior, geralmente porque não querem ou não podem celebrar naquele momento, por escritura pública, o contrato definitivo.


É como se fosse um pré contrato, um contrato preliminar estabelecendo que o promitente comprador se compromete a comprar o imóvel e o promitente vendedor se compromete a vendê-lo.


Tem que pagar ITBI?

A maioria das pessoas se recusam em registrar as promessas de compra e venda porque tem que pagar o ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.


Ocorre que, o STF, no agravo 1.294.969, em tese de repercussão geral (entendimento consolidado), firmou que:

"o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária que se dá mediante registro. "

Isso significa dizer que, não é devida a cobrança do ITBI sobre a celebração de contrato de promessa de compra e venda, pois, a cobrança de ITBI é devida somente no momento do registro da compra e venda definitiva, na matrícula do imóvel.


Foi como eu disse na introdução, agora não tem razão para não registrar a promessa de compra e venda, pois o promitente comprador pagará apenas os emolumentos para registro, e não o ITBI.


O que o registro da promessa de compra e venda me proporciona?

Existem negócios jurídicos que, do momento da celebração da promessa até a transferência definitiva da propriedade, dispõem de um lapso temporal, que pode ser curto, médio ou longo. Quanto maior esse lapso temporal, mais risco você comprador assume.


Então, sempre aconselho o meu cliente promitente comprador a registrar, de imediato, a promessa de compra e venda, porque a partir daquele momento, do registro, que se dá publicidade, oponibilidade contra terceiros.


Com o registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel constitui-se o direito real do promitente comprador, que fica em uma posição de segurança jurídica contra terceiros.


É que, se você vai comprar um imóvel de X mil reais e dá um sinal, você já está em risco. Imagina só que situação se, o vendedor me promete vender o imóvel, eu pago o sinal, e ele também vende o imóvel para outra pessoa, que registra na matrícula antes de mim.


Lembre-se, titular de direito real é aquele que registra a sua promessa de compra e venda.


Como fazer o registro da minha promessa de compra e venda?

Para o promitente comprador ir até o cartório de registro de imóveis e registrar a sua promessa de compra e venda, ele não precisa de ninguém. Ele não depende do promitente vendedor, não depende de autorização judicial, não depende de ninguém. É só ir no cartório da localidade do imóvel, pagar os emolumentos e efetuar o registro.


Claro que, para o registro, a promessa de compra e venda deve preencher alguns requisitos exigidos por lei. Um advogado especializado em direito imobiliário poderá te ajudar.


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